GRUPO ECO
ESTATUTO
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO – SEDE - FORO JURÍDICO – DIREÇÃO E DURAÇÃO
ARTIGO 1º
O GRUPO ECO, doravante denominado ECO, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem caráter político, religioso ou racial, com duração indeterminada, e que foi constituída como uma associação de amigos em 05 de outubro de 1987, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, onde é sua sede.
ARTIGO 2º
O ECO tem como objetivo a confraternização entre seus membros associados através da prática de atividades esportivas, especialmente do futebol, e de outras atividades sociais.
É vedada a criação de quaisquer facções, grupos ou subgrupos internos.
ARTIGO 3º
Para alcançar seu objetivo e manter a organização do ECO, este será dirigido pelo Presidente de Honra e pelo Conselho de Provedores, que poderão nomear Comissões Auxiliares para o bom desempenho das funções diretivas. Essas Comissões serão compostas exclusivamente por membros do seu quadro social e tendo atribuições específicas.
Para manter a organização do ECO o Presidente de Honra e o Conselho proporão aos Associados regulamentos ou normas que disporão sobre assuntos específicos.
CAPÍTULO II SÍMBOLOS
ARTIGO 4º
São símbolos do ECO, o seu emblema, o seu hino e o seu decálogo. Os símbolos visuais do ECO são representados sempre nas cores vermelha, azul e branca.
ARTIGO 5º
O emblema do ECO é constituído por um círculo vermelho externo, um círculo azul interno, ambos fechando um fundo em branco, onde constam sete barras em vermelho na parte superior, o nome Grupo ECO, sendo este último em tamanho maior, abaixo do nome, e colocado em uma faixa consta a data de fundação e na parte inferior o lema do ECO: “Unidos em um ideal”.
ARTIGO 6º
O hino do ECO, de autoria e composição do Associado Wilson R. Pickler, encontra-se registrado na Fundação Biblioteca Nacional, Ministério da Cultura, Escritório de Direitos autorais; nº do Registro: 519.756 do livro: 986 folha: 191, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 08 de fevereiro de 2011, requerido conforme Protocolo: 2010Pr-1261 de 17 de novembro de 2010. Foi apresentado oficialmente na festa de encerramento do ano de 2010 do Grupo ECO.
ARTIGO 7º
Como ferramenta de comunicação, o ECO possui um site na rede mundial de computadores (WEB) cujo endereço é http://www.grupoecocuritiba.com.br/.
Para o custeio do site o ECO mantém parceria com patrocinadores. No site são veiculadas notícias de interesse do Grupo,vídeos e fotos sobre os eventos, avisos e notas sociais, visando bem informar a seus Associados e à comunidade.
CAPÍTULO III
QUADRO DE ASSOCIADOS E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
ARTIGO 8º
O quadro de Associados do ECO será constituído de um número limitado de 40 (quarenta) membros, da seguinte forma:
a) Efetivos – são Associados que contribuem com a mensalidade e participam das atividades esportivas e sociais;
b) Visitantes ou Colaboradores – são Associados temporários que participam somente das atividades sociais, arcando com a contribuição definida pelo Presidente de Honra e/ou Conselho de Provedores para o evento específico.
Denominam-se de Associados Fundadores aqueles Associados que assinaram a ata de constituição do ECO em 1987. A condição de Fundador, no entanto, não assegura o direito de usufruir das atividades esportivas e sociais, exceto se enquadrado numa das condições estabelecidas neste artigo.
ARTIGO 9º
Para admissão de Associado na categoria Efetivo há de se observar que o proponente-interessado seja maior de 18 (dezoito) anos, que dele não se conheça motivo desabonador e que seja apresentado ao Conselho de Provedores por um Associado Efetivo, dito “Padrinho”.
O Conselho de Provedores examinará a proposta colocada pelo “Padrinho”, e, em concordando, fará consulta aos demais Associados. Para o efetivo ingresso, a aprovação deverá ser unânime.
ARTIGO 10º
O Associado Efetivo poderá requerer licença e se afastar temporariamente do ECO por necessidade profissional ou de saúde, através de solicitação formal ao Presidente de Honraque analisará o pedido. Em encaminhamento ao Conselho de Provedores, este poderá decidir, ou não, pela isenção da mensalidade a partir do mês seguinte ao pedido da licença.
Limita-se a 90 (noventa) dias o prazo de licença, exceto os casos de saúde com gravidade, transferência de trabalho ou outros motivos apresentados ao Conselho de Provedores. Durante o período de licença, se participar de evento, o Associado deverá pagar sua contribuição como Associado Colaborador.
Vencida a licença, o Associado retornará à condição de Efetivo, reativando-se todas as obrigações e direitos do mesmo.
ARTIGO 11º
O Associado será excluído do quadro social por decisão do Conselho de Provedores, referendada em decisão de Assembléia de Associados, se a situação convier ao Conselho de Provedores, nos seguintes casos:
a) Por solicitação do Associado, desde que quite com as suas contribuições sociais;
b) Pelo atraso no pagamento das mensalidades por mais de dois meses consecutivos, ou por não quitar quaisquer pendências com a tesouraria, por igual período;
c) Apresentar reiterado comportamento de indisciplina, prática violenta de futebol, desrespeito ao convívio sadio e amigável com os demais Associados ou ao nome do ECO.
ARTIGO 12º
A readmissão de Associado ficará sob a decisão do Conselho de Provedores e a recusa de qualquer proposta terá caráter confidencial.
O Associado que for excluído pelo não pagamento de débitos somente poderá pleitear sua readmissão após saldar os débitos existentes devidamente atualizados, e limitando-se a 2(duas) readmissões.
CAPÍTULO IV
MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 12º
O Conselho de Provedores proporá aos Associados, em Assembléia Geral Ordinária, o valor da mensalidade e o mês que terá início essa cobrança. Em caso de discussão do valor da mensalidade será levado em conta o valor proposto e decidido por voto pela maioria dos Associados, cabendo aos demais acatarem a decisão.
Além da mensalidade, constituem-se receitas do ECO, as doações de qualquer natureza e demais contribuições que venham a ser instituídas.
CAPÍTULO V
DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES A ASSOCIADOS
ARTIGO 13º
Os Associados do ECO desfrutarão dos seguintes direitos e prerrogativas:
a) Participar das atividades esportivas e sociais promovidas pelo ECO;
b) Participar do Conselho de Provedores, respeitando as restrições estatutárias;
c) Participar das Assembléias Gerais, respeitando as exigências estatutárias;
d) Propor ao Conselho de Provedores a admissão de novos Associados;
e) Requerer, através do Conselho de Provedores, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com a subscrição de 2/3 (dois terços) dos Associados, declarando expressamente o motivo da convocação.
ARTIGO 14º
São deveres dos Associados:
a) Manter em dia seus compromissos de mensalidade e outras despesas junto à tesouraria do ECO;
b) Acatar as disposições deste Estatuto, as Regras Disciplinares do Futebol, bem como as demais deliberações do Conselho de Provedores;
c) Guardar o decoro e o respeito mútuo quando da realização das atividades esportivas ou sociais, observando o Decálogo do Grupo ECO;
d) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais do ECO, e empenhar-se para que os outros também assim o façam, indenizando o ECO pelos prejuízos apurados de sua responsabilidade, de seus dependentes ou convidados.
As responsabilidades e deveres dos Associados se estendem para os locais externos em que o ECO promova eventos esportivos ou sociais.
ARTIGO 15º
O Associado que cometer alguma transgressão estatutária, ou às normas internas, estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pelo Conselho de Provedores:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão por competição;
c) Suspensão por prazo determinado;
d) Eliminação do quadro social.
CAPÍTULO VI
ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO
ARTIGO 16º
A administração do ECO será exercida pelos seguintes poderes:
a) Assembléia Geral;
b) Presidente de Honra;
c) Conselho de Provedores.
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 17º A Assembléia Geral é o poder soberano do ECO, consistindo na reunião dos Associados convocados, e instalada na forma deste Estatuto, a fim de deliberar sobre todos os assuntos objeto da convocação.
A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária, de acordo com a sua finalidade. Serão convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente de Honra.
A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente até 31 de março,para apreciação das contas do exercício anterior, eleições,ou ainda, para demais deliberações.
A Assembléia Geral Extraordinária será realizada, eventualmente, para deliberar sobre assuntos de superior interesse do ECO e poderá ser convocada pelo Presidente de Honra, pelo Conselho de Provedores, ou por Associados que representem 2/3 (dois terços) do quadro associativo.
Para convocação da Assembléia Geral deve-se observar uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital a ser fixado no quadro de avisos do ECO e pelo site, constando data, hora, local da reunião, bem como a Ordem do Dia dos assuntos a serem tratados. A Assembléia Geral poderá ser instalada com qualquer número de Associados com direito a voto.
Nos casos de alteração do Estatuto e de dissolução do ECO, a decisão será feita com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto.
CONSELHO DE PROVEDORES
ARTIGO 18º
O Conselho de Provedores, instrumento de gestão mediante o qual se opera toda a administração do ECO, é composto por 6 (seis) membros dos quais 2 (dois) são membros natos, os citados no artigo 19;os outros 4 (quatro) membros Associados, dito voluntários, são temporários, e indicados pelo Presidente de Honra, com um mandato de 3 (três) anos.
ARTIGO 19º
São membros natos do Conselho de Provedores: o Fundador e Associado Efetivo, Vilson Toso, que predominou no cargo de Presidente do ECO, e que exercerá o cargo de Presidente de Honra, e o Fundador, idealizador do ECO e Associado Efetivo, Marco Antonio Andraus, que exercerá o cargo de Vice-Presidente de Honra.
Os membros natos aqui nominados serão substituídos por decisão dos Associados em Assembléia Geral, nos casos de:
a) Renúncia por qualquer motivo;
b) Falecimento.
ARTIGO 20º
O Conselho de Provedores, juntamente com o Presidente de Honra, e de comum acordo, definirão as áreas de atuação de cada um de seus membros, abrangendo as áreas de presidência, vice-presidência, tesouraria, esportes, social, comunicação e administrativa, sendo que a definição de atuação deverá ser comunicada aos Associados. Em caso de renúncia, ausência ou impedimento definitivo de qualquer membro, o cargo será ocupado por outro Associado que venha a ser proposto pelos membros natos, e sob aprovação dos Associados em Assembléia.
ARTIGO 21º
Compete ao Presidente de Honra, Vice Presidente e Conselho de Provedores:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as Regras Disciplinares do Futebol e demais regulamentos que venham a ser instituídos;
b) Zelar pela ordem da administração, observar a economia do ECO e deliberar sobre as despesas necessárias;
c) Organizar e dirigir as atividades esportivas e sociais;
d) Admitir e readmitir Associados, na forma deste Estatuto;
e) Aplicar penalidade e eliminar Associados na forma deste Estatuto ou das Regras Disciplinares do Futebol;
f) Manter organizados os controles de receita e despesas do ECO, disponibilizando as informações aos Associados a qualquer momento e, anualmente por meio de balancete do ano anterior, submeter à aprovação dos Associados.
ARTIGO 22º
Estas são as competências respectivas:
Compete ao Presidente de Honra:
a) Movimentar em conjunto com o tesoureiro os documentos que importem na responsabilidade financeira do ECO;
b) Representar o ECO em todos os eventos externos;
c) Indicar membros Associados para compor o Conselho de Provedores;
d) Resolver “ad referendum” do Conselho de Provedores, qualquer assunto imprevisto que exija imediata solução, em beneficio evidente dos interesses do ECO.
Compete ao Vice-Presidente de Honra:
a) Substituir o Presidente de Honra em todas as suas responsabilidades e atribuições.
Compete à área de tesouraria:
a) Administrar os recursos financeiros do ECO;
b) Elaborar e divulgar os Balancetes mensais e o Balanço de final de ano.
Compete à área esportiva:
a) Coordenar e executar as atividades esportivas previstas nos regulamentos;
b) Fazer cumprir as Regras Disciplinares do Futebol do ECO;
c) Encaminhar ao Conselho de Provedores relato das ocorrências disciplinares.
Compete à área social:
a) Coordenar e executar as atividades sociais;
b) Apresentar ao Conselho de Provedores propostas de eventos.
Compete a área de comunicação e administrativa:
a) Coordenar os aspectos administrativos do ECO, os materiais usados no ECO e nos eventos;
b) Divulgação do ECO, interna ou externamente.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 23º
Em caso de dissolução do ECO caberá à Assembléia Geral a escolha do liquidante e o destino a ser dado ao patrimônio social, que deverá reverter de preferência a uma entidade beneficente.
ARTIGO 24º
O ECO não participará de quaisquer atividades ou manifestações político-partidárias, religiosas ou raciais.
ARTIGO 25º
Os Associados não respondem por quaisquer obrigações do ECO, porém os membros diretivos, Presidente de Honra, Vice-Presidente e Conselho de Provedores, responderão pessoalmente pelas conseqüências dos atos que praticarem.
ARTIGO 26º
Os membros elencados no artigo anterior não receberão remuneração ou benefício de qualquer espécie.
ARTIGO 27º
O ato constitutivo do Grupo ECO assinado em 5 de outubro de 1987 passa a ser considerado como parte integrante deste Estatuto e seus subscritores como Associados Fundadores.
ARTIGO 28º
O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data da Assembléia Geral que o aprovar.
Este Estatuto foi aprovado e assinado pelos presentes na Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 02 de março de 2012.
Luiz Carlos Xavier Vilson Toso
Secretário da Assembléia Presidente da Assembléia